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REGRAS SALA DE CINEMA - APROVADAS EM ASSEMBLÉIA DE 18/12/2012
11/05/2013
1 - O horário de funcionamento da Sala de Cinema do Bloco B é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e duas horas).
2 - O uso da sala de Cinema e permanência no recinto a ele destinado é privativo dos moradores e de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.
3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar a Sala de cinema acompanhadas de seus pais ou responsáveis.
4 -A utilização do espaço por maiores de 12 (doze) até os menores de 18 (dezoito) anos, fica condicionada a assinatura do termo de responsabilidade pelos pais ou responsáveis.
5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cervejas e comidas no interior da sala. Somente será permitido o consumo de pipoca, refrigerantes e água.
6 - A sala de Cinema é parte independente dos Salões de Festas, devendo ficar fechada quando acontecer tais eventos.
7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.
8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrentes das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.
9 - A Sala de Cinema está equipada com câmeras e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.
10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua cientificação, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo Síndico e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.
11 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso da Sala de Cinema, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem da Sala de Cinema os usuários que não respeitem este regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.
12 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento Interno, sendo certo que, em caso de infração à quaisquer delas ficará sujeito a suspensão de seu direito ao uso da Sala de Cinema pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.
13 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso da Sala de Cinema, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das norma previstas neste Regulamento Interno, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.
14 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, entrar na Sala de Cinema e parar com a sessão, bem como retirar as pessoas presentes, desligar os equipamentos e trancar a sala, quando constatado desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das norma previstas neste Regulamento Interno.
15 - É terminantemente proibido a exibição de filmes que atentem contra a moral e os bons costumes. Filmes considerados eróticos ou pornográficos estão proibidos. Em caso de moradores serem flagrados pessoalmente ou por imagens das câmeras de segurança, serão multados em uma cota condominial e suspensos por períodos que vão de 3 meses a 1 ano conforme determinação do sindico e do conselho consultivo.
16 - Limite máximo de utilização da Sala de Cinema é de 1 filme ou 3 horas consecutivas.
17 - O uso da sala de cinema é vedado aos condôminos inadimplentes.
18 - Limite máximo é de 15 pessoas, não podendo sentar no chão, trazer banquinhos, cadeiras, pufs ou banquetas.
19 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na sala de cinema com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas, ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.
20 - É proibido fumar qualquer tipo de Tabaco na Sala de Cinema.
21 - É proibido permanecer na sala de cinema pessoas se beijando de forma acalorada ou atentando contra a moral e bons costumes.
22 - Não cobrar nem permitir que se cobre, de qualquer forma ou a qualquer pretexto, taxa de ingresso.
23 - Durante a utilização do cinema a porta deverá permanecer destrancada.
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